quinta-feira, 30 de abril de 2009

Nem Abelhas e nem Zumbis (MANIFESTO!)


NEM ABELHAS E NEM ZUMBIS


Manifesto contra o Projeto de Lei 2204/2009, do Deputado Estadual Jorge Babu


Chamado de “Colméia” por estar quilômetros abaixo da terra, um laboratório nos Estados Unidos é palco de um grande desastre científico. Uma sabotagem faz com que um vírus mortal e contagioso contamine a todos os cientistas que lá trabalhavam motivo pelo qual Alice e Rain recebem a missão de invadir a “Colméia” e conter a disseminação da catástrofe. Entretanto, os jovens são surpreendidos pelo fato de os cientistas contaminados pelo vírus mortal não terem propriamente morrido, mas, antes, terem se transformado em zumbis devoradores que, dentro do próprio laboratório, buscam as suas vítimas.

A história acima é apenas a sinopse do filme Residente Evil, uma mega ficção científica, porém poderia muito bem ilustrar o enredo de um dos últimos projetos de lei do deputado estadual Jorge Babu. O deputado, provavelmente fã de Paul W. S. Anderson e de outras produções de ficção científica, como “Eu sou a Lenda”, pretende criar um banco de dados com os “zumbis” do Estado do Rio de Janeiro. Sim, “zumbis”, seres distintos da espécie humana, vetores de um vírus potencialmente contagioso e que precisam ser catalogados, cadastrados, expostos, isolados, excluídos do direito ao privado e à mercê do público. Refiro-me aos soropositivos, aqueles que possuem o vírus HIV, e ao projeto de lei do referido deputado que, em nome do princípio da isonomia, pretende divulgar no site da Secretaria de Saúde os nomes de todos os cidadãos portadores do vírus HIV/AIDS, em todo Estado do Rio de Janeiro. Não, isto não é um pesadelo. É, sim, a ficção de Paul W. S. Anderson levada a projeto na Assembléia Legislativa do Rio.

A cena que abre a ficção do Resident Babu é esta: Um jovem rapaz, com dificuldades em lidar com a condição de soropositivo, esconde da família e dos amigos – porque é direito seu – a condição de portador do HIV/AIDS. Em um dos péssimos dias que tem passado, sua mãe, que é uma internauta, ouve de uma amiga que o Estado do Rio de Janeiro dispõe de um serviço de listagem dos portadores do vírus da AIDS e resolve acessar o site da Secretaria de Saúde. É quando descobre que, entre os milhares de nomes divulgados em domínio público, está o do seu filho. A senhora começa a passar mal, é levada ao hospital, onde vem a falecer. Qual a classificação do filme? Drama ou comédia? Isso é piada? Faltou o bom gosto e o bom senso no cinema do deputado Jorge Babu.

Aliás, posso afirmar que faltou muita coisa nesta película da vida real. Em primeiro lugar, faltou ouvir instituições que lidam com pessoas soropositivas. Deveriam ser elas, antes de mais nada, as primeiras a opinarem nas medidas para promover o bem estar dos cidadãos portadores do vírus da AIDS. Desconheço, até então, o que a ABIA/RJ tem a dizer sobre o referido projeto de lei e tenho certeza que ela sequer foi consultada. Posso apostar, com largo risco de ganhar, que o referido deputado desconhece a existência e/ou o trabalho desenvolvido por esta renomada instituição. Onde estão as universidades e os cursos da área da saúde para impedir esta catástrofe jurídica? Também desconheço a opinião dos familiares e amigos dos soropositivos nos parágrafos do deputado. Sustento que na justificativa do projeto de lei de Jorge Babu deveria haver um manifesto de cidadãos soropositivos solicitando uma lista com seus nomes completos na Internet bem como o CPF. Se não há sequer uma manifestação de apoio aos artigos e à justificativa do deputado, presumo que sua intenção é, no mínimo, preconceituosa.

Faltou também a falta de compromisso com a ética dos profissionais da saúde. Jorge Babu afirma que é “notório e sabido certo despreparo de enfermeiros, médicos, bombeiros, socorristas, bem como da falta de materiais e instrumentos imprescindíveis ao atendimento emergencial. [...] todos esses profissionais [...] possuem o direito, constitucional, de saber estar tratando de um cidadão soro-positivo, que por essa mesma condição, exige cuidados especiais”. Ora, em primeiro lugar, o parlamentar foi audaz em desqualificar o compromisso dos profissionais da área da saúde, generalizando os maus atos e as falhas operacionais que existem nesta área específica, bem como em qualquer área e em qualquer profissão. Em segundo lugar, não se pode, em função de um déficit qualitativo de uma determinada parte do serviço de saúde do Estado, tornar este mesmo déficit motivo substancial para se outorgar uma lei, como se ele fosse a regra geral que norteia todos os profissionais da biomedicina, da enfermagem ou dos laboratórios de análises clínicas. Em terceiro lugar, o que Jorge Babu deixa claro em seu projeto de lei é, pelo menos, a institucionalização do cinismo do serviço público e do Parlamento Estadual. Ao invés de oferecer uma melhor formação, melhor qualificação, melhores salários, melhor fiscalização dos serviços prestados pelo Estado, dá-se um “jeitinho”, adaptando a vida daqueles que já sofrem com o despreparo profissional – de acordo com as palavras de Babu – à sua falta de humanização. Em outras palavras, se o serviço de saúde é uma porcaria, reconhecemos através da lei que não somos competentes para melhorar, e deixemos o paciente – que é o de menos – se virar com a nossa falta de profissionalismo. Que fique clara aqui a moral deste épico cinematográfico da vida real: Isto é desrespeito! Isto é vergonhoso!

Inspirado em Eu sou a Lenda, o filme estrelado por Will Smith, Jorge Babu pretende segregar os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro que, por um aspecto, são diferentes dos demais, isto é, porque são soropositivos. Entretanto, Babu eleva esses cidadãos à categoria de bombas patológicas que devem emitir alertas – crachás de identificação, lista pública de nomes em site etc – para que nenhum dos demais cidadãos seja atingido pela doença que, confinada dentro da pele, periga sair pelos poros das pessoas, tal qual um garçom que, tendo a bandeja uma dúzia de taças de vinho cheias até a borda, transita pelo salão de festas equilibrando o prato de metal, correndo o risco de manchar a blusa de alguém que foi convidado para a festa pobre, da qual falava Cazuza. O garçom que carrega as taças de vinho, na visão de Babu, deve se vestir com um uniforme bem diferente, para que todos saibam que ele carrega acima de suas cabeças – mas também de sua profissão, de sua dignidade, de seu caráter, de sua fé, de sua história – taças com um vinho diferente e perigoso. Não seria mais correto fornecer uma formação de excelência ao garçom, para que ele possa ser uma pessoa consciente de seu ofício, carregando menos taças ou não as enchendo até a borda? Ou ainda, treinar os futuros garçons para que, utilizando de métodos preventivos, saibam do risco que é portar um vinho contagioso e, assim, serem mais cautelosos ao encherem as taças em suas adegas? Mas não! Ao invés disso, Jorge Babu prefere transformar cidadãos em perigosos e potenciais assassinos biológicos, como se não se pudesse evitar a transmissão do HIV/AIDS à classe de médicos, bombeiros e enfermeiros, por aqueles cidadãos, caso os ditos profissionais usassem os procedimentos adequados ao terem contato direto com material sanguíneo.

Faltou ainda inteligência logística à idéia do nobre deputado. Supondo-se que sua idéia fosse minimamente proveitosa e, ainda que a dita lista seja aprovada e todos os portadores do vírus da AIDS estivessem com seus nomes e CPF’s no site da Secretaria de Saúde, e tivessem uma “identificação própria”, como ele sugere, não se poderia ignorar o despreparo profissional que o próprio deputado aponta no seu projeto de lei. Porque se assim for, os enfermeiros e bombeiros estariam livres do vírus da AIDS, mas e em relação às demais doenças cuja transmissão também se faz através do sangue? Então a regra é essa? “O paciente é soropositivo? Bom, então devemos ter cuidado... Oh, este não é soropositivo, então podem fazer o atendimento à moda babu!”. Caro deputado, a excelência no atendimento deve ser o mínimo que um paciente portador do vírus HIV pode receber do SUS, mas o cuidado é condição sine qua non para que um profissional seja da área da saúde e atenda a qualquer um com este mesmo cuidado. Caso esse serviço não seja do seu agrado, faça um projeto de lei que vise à melhoria do sistema de saúde do Estado. Mas não se preste a esse papel infame. Tenha o mínimo de consideração com seu curral eleitoral da Zona Oeste do Rio, aqueles que, por inocência ou consciência, confiaram seus votos à sua eleição.

O deputado Jorge Babu utiliza-se de um princípio constitucional para dar legitimidade ao seu projeto: a isonomia. Mas, faltando-lhe discernimento jurídico e sobrando-lhe intenção de fé duvidosa, o parlamentar faz péssimo uso deste princípio constitucional. Isto porque não existe lei isenta de valor. Não se pode usar as palavras jurídicas de um contexto e jogá-las ao léu, como se cada linha da legislação pudesse ter a pretensão de ser universal. Jorge Babu diz que o “Princípio da Isonomia ensina que devemos tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente. [...] Contudo, enquanto detentores de condição viral contagiosa, tais cidadãos [os soropositivos] assumem característica diversa dos demais, exigindo tratamento diverso”. O que diria Hitler dos judeus na década de 1930? “Devemos tratá-los, os judeus, de forma diferente. Enquanto detentores de condição biológica e social contagiosa, eles possuem característica diversa dos demais”. Ou ainda, o que diria a Igreja Católica, em relação às mulheres queimadas como bruxas na Inquisição Medieval? “Devemos tratar as mulheres iguais de forma igual e as diferentes de forma diferente. Essas mulheres são diferentes e, enquanto detentoras de condição religiosa contagiosa, tais mulheres assumem característica diversa das demais, exigindo tratamento diverso, ou seja, a fogueira”. Poderíamos ainda aplicar o princípio da isonomia, de maneira aleatória, em diversos outros contextos históricos, destituindo-lhe o valor que possuía no contexto em que ele surgiu na nossa legislação. Ora, e qual o contexto do surgimento do princípio da isonomia na legislação brasileira? Ela tem sua origem com a primeira constituição republicana em seu artigo 72: “todos são iguais perante a lei”. Isto quer dizer que – e só faz sentido se – o Brasil estava deixando de ser um país monárquico e adquirindo a condição de República. E em uma república, não caberiam – em tese – as relações desiguais que vigoravam no regime anterior. Quero dizer que, por exemplo, o indivíduo deveria ter sua ascensão social promovida antes pelo mérito que por ser amigo do rei. Nesse sentido, dizer que todos são iguais perante a lei, significa dizer – mais uma vez, em tese – que todos têm (ou deveriam ter) iguais condições diante da Carta Magna, e não condições diferenciadas de acordo com o maior ou menor apoio de um monarca. No entanto, a Constituição de 1988, consagra aquele princípio no caput do artigo 5º, quando diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e aponta para a igualdade dos diferentes, criando “desigualdades”, isto é, a lei trata desigualmente os diferentes com o objetivo de torná-los iguais de fato. No caso de 1988, é importante não nos esquecermos do período histórico do qual o país era egresso no final da década de 80. Era necessário afirmar o princípio da isonomia diante de tanta desigualdade – sobretudo política – que vigorava na época da ditadura militar. Mas mais importante que isto reside no fato de que em nenhum aspecto a idéia de um cadastramento soropositivo está consoante com os princípios e valores de 1988. Primeiro porque a AIDS, em 1988, era praticamente um fantasma desconhecido. Segundo porque credenciar esses cidadãos desta maneira arbitrária, em nada promove a igualdade dos diferentes. Importante frisar que o contrário de “igual” é “diferente”, e não “desigual”. “Diferente” e “desigual” não são sinônimos. Babu propõe não a diferença, mas a desigualdade. Sim, é fato que um portador de HIV é diferente de quem não possui o vírus. Entretanto, a igualdade jurídica, civil e social deste indivíduo não será dada por um cadastramento onde sua vida, seu nome e até seu CPF estão expostos a terceiros sem o seu controle. A isonomia não pode ferir o princípio da autonomia, e é isso – essa ferida – o que defende Jorge Babu. Suas idéias nos fazem lembrar as revoltas que agitaram o Rio de Janeiro do início do século XX, diante das reformas urbanas que procuravam “higienizar” a cidade. Cabe aqui lembrar que a “higienização” pressupunha a demolição de cortiços, a retirada de cidadãos das ruas à força, a demarcação de território por onde umas pessoas poderiam passar e outras não, a remoção de famílias para localidades distanciadas dos centros urbanos e, como ápice, uma vacinação obrigatória, que não era acompanhada de instrução, de educação, de ensino. Imaginem hoje o que seria a Polícia Militar entrando na sua casa, baixando a calça da sua mulher para fazer à força um exame ginecológico ou de qualquer outra natureza, a fim de evitar uma epidemia qualquer. Naquele contexto, levantar as mangas dos braços das mulheres para enfiar-lhes nos ombros uma agulha, contendo um antídoto patológico e social, era considerado um abuso ao direito privado, mas o poder público da República assim o fez, ferindo os ideais da isonomia, os quais defenderam os parlamentares alguns anos antes quando da redação da Constituição de 1891.

Por fim, gostaria de sugerir que, caso este projeto seja aprovado, que também seja aprovada a minha idéia de cadastro com nome, sobrenome e CPF, de todos os portadores de gripe. Tanto da tradicional quanto desta última, a gripe suína, que vem assolando e assustando populações do mundo inteiro. Da mesma forma, um cadastro específico para os portadores de tuberculose e para todos aqueles que têm hepatite. Não podem se esquecer também dos esquizofrênicos, das mulheres com câncer de mama e aquelas da alta sociedade que tem sofrido com o alcoolismo, como apontam os índices mais recentes. Também acho justo que façam um cadastro para os diabéticos, e um outro para os portadores do Mal de Alzheimer. E por que não cadastrar também todos os cidadãos que foram atingidos pela dengue no Rio de Janeiro em 2008? Mas o cadastro há de ser separado, um para cada tipo de dengue. Não pode misturar. Importante também fazer um cadastro de portadores de câncer linfático, ainda mais agora depois que a ministra Dilma lamentavelmente recebeu a notícia de sua moléstia. Faltaria ainda o cadastro dos que sofrem com a hanseníase, esse mal que tanto assolou os personagens bíblicos milênios atrás. É mais do que justo que sejam recompensados pelo princípio da isonomia. Assim como as populações do norte do país, que são assoladas pela malária, também merecem um cadastro único. E para fazer justiça à população negra, um belo cadastro da anemia falciforme. E para os que sofrem com problema de peso, um cadastro dos que possuem obesidade mórbida. E ainda na categoria das doenças, um cadastro somente de psicopatas, parecido com aqueles do FBI que a gente vê nas séries americanas. E, mais importante ainda, seria cadastrar os mais doentes desta sociedade, ou seja, esses políticos pé-de-chinelo que são envolvidos com milícias e são expulsos de seus partidos, que cometem crime ambiental porque apóiam essa prática horrorosa, que é a rinha de galos, e por conta disso são presos e recebem advertências do partido do qual um dia fizeram parte. Também há de se fazer um cadastro de todos os parlamentares que impedem que moradores das comunidades recebam suas correspondências e seus remédios – caso não estejam com suas taxas em dia com a milícia – e os obrigam a fornecer autorização para que propagandas eleitorais sejam fixadas em suas residências. Um cadastro deve ser feito para esses doentes parlamentares que são denunciados pelo Ministério Público por formação de quadrilha e extorsão e são acusados de chefiar grupos milicianos em uma determinada zona da cidade, e que são eleitos utilizando imagens religiosas como carros-chefe de suas candidaturas, esses mesmos que ainda não acordaram para o fato de que o regime do padroado – a ligação entre política e religião – caiu junto com a monarquia em 1889 e, em seu lugar, emergiu um princípio constitucional muito importante, a isonomia, e que tais políticos, infelizmente, por desconhecerem a sua essência, ou dela fazerem mal juízo, ocupam-se em elaborar projetos de leis que só contribuem para aumentar a falta de dignidade de uma população que sofre; o sofrimento de cidadãos que querem ser e podem ser felizes; e a infelicidade de um país que padece com o ranço político e uma crescente prática discriminatória que vai sendo incorporada à legislação se nós, cidadãos desta mesma terra, não manifestarmos o nosso repúdio e nosso asco em relação a essa corja que ganha rios de dinheiro legislando sobre o sofrimento alheio.

É porque discordo de idéias de cunho discriminatório; porque sou contra qualquer prática que se assemelhe ao confinamento nos campos de concentração nazistas; porque creio em um Estado laico, livre de fato e de direito; porque defendo que os direitos civis devem ser respeitados e os sociais devem ser oferecidos igualmente a todos, respeitando as diferenças e não delas usufruindo; porque creio que não se deve expor ao âmbito público as particularidades do universo privado de nenhum cidadão sem a sua consideração, aprovação, permissão e consciência; porque não acredito que o fato de um cidadão possuir determinada diferença ou particularidade deva ser pretexto para sua futura humilhação ou discriminação; porque repudio qualquer segregação racial, social, sexual ou de qualquer outra natureza; e porque não acredito em uma isonomia que promova o desrespeito, a crise ética, a falta de dignidade e mascare a histórica política de um parlamentar que não tem nenhum decoro para inferir sobre o que é público ou privado (afinal ele próprio nunca distinguiu bem um do outro em sua trajetória política) que deixo aqui, em nome da Comunidade Betel do Rio de Janeiro, o meu protesto diante deste abuso do poder público, que está sendo colocado à prova, através do Projeto de Lei 2204/2009, pelo Deputado Estadual Jorge Babu, eleito por nós, povo, e membro sem partido da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Leandro Rosetti de Almeida
Historiador e Professor
Membro da Comunidade Betel do Rio de Janeiro

Um comentário:

  1. Oi, Leandro!
    Há algum tempo que venho acompanhando seu blog... e só o que tenho a dizer é que já dei boas risadas com ele como também fiquei na dúvida entre a ficção e a realidade. Seu senso de humor ímpar me faz sempre ficar na expectativa de uma nova postagem.
    Então! fico no aguardo de mais uma mijônica definição ou reflexão sobre assuntos que você norteia tão bem.
    Grande abraço.
    Lucio Mauro Bouth (Aluno Etesdhs)

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