sábado, 27 de junho de 2009

Dia 28 de Junho!


Dia 28 de junho
Rio pelo Dia Mundial do Orgulho LGBT


De 25 a 29 de junho de 2009, o Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) Fluminense e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social; com apoio do Grupo Arco-íris de Cidadania LGBT, do Centro Cultural Oduvaldo Vianna (Castelinho do Flamengo) e do Atelier Almir França realizam um conjunto de atividades como oficinas, mostra de filmes, exposições, rodas de conversa, mobilizações comunitárias, culto ecumênico, atos públicos, entre outros, como seguem na programação oficial.

Por que o dia 28 de junho é o Dia Mundial do Orgulho LGBT?

Na madrugada de 28 de junho de 1969, em Nova Iorque, freqüentadores do bar Stonewall Inn reagiram a uma batida policial arbitrária, com o intuito de achaque e intimidação, e decretaram um basta à discriminação e ao preconceito contra os homossexuais. Essa revolta é considerada o marco do início do movimento moderno de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em busca de sua cidadania e o reconhecimento de seu papel na sociedade. A reação teve repercussão internacional e o dia 28 de junho foi estabelecido como dia mundial do orgulho LGBT. Em 1970, ativistas pró-direitos dos LGBT nos EUA organizaram uma marcha para lembrar o levante de Stonewall, assim surgiram as Paradas do Orgulho LGBT.

Hoje, a luta pelos direitos de cidadania da população LGBT continua. A homofobia – medo, aversão, preconceito, discriminação e ódio contra LGBT- se manifesta de diversas maneiras, e em sua forma mais grave resulta em ações de discriminação e violência, até o assassinato de LGBT com requintes de crueldade. No Brasil, a Campanha Não Homofobia foi criada pelo Grupo Arco-Íris em outubro de 2008 e, através do site www.naohomofobia.com.br, tem o objetivo de ser um canal de divulgação, pressão e mobilização social, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/06, que criminaliza a homofobia em nosso país.

Acesse o site




e participe do abaixo-assinado virtual para juntos acabarmos com a homofobia no Brasil.


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PROGRAMAÇÃO DO DIA 28 DE JUNHO

10h – Ato pelo Dia Mundial do Orgulho LGBT

Contra a Homofobia, pela Paz e aprovação do PLC 122/06

Realização: Fórum Estadual de Organizações LGBT, Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT – Rio, Associação das Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro (ASTRA-RIO); Movimento D’ELLAS - Rio, Grupo de Mulheres Felipa de Sousa-Rio; Grupo Conexão G-Rio, Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher (CEDOICOM) - Rio; Grupo Diversidade Niterói (GDN); Grupo 28 de Junho; Associação de Gays e Amigos de Nova Iguaçu e Mesquita (AGANIM); Grupo Triângulo Rosa – Belford Roxo; Grupo Diversidade Sexual – São João de Meriti; Grupo Cabo Free – Cabo Frio; Grupo Iguais – Cabo Frio; Cores da Vida– Rio das Ostras; Movimento da Diversidade Sexual (MDS) – Macaé; Grupo Pluralidade e Diversidade (GPD) – Caxias, Instituto Arco-Íris de Direitos Humanos e Combate a Homofobia-Rio, Grupo Sete Cores – Niterói, Grupo MOVER-SE – Friburgo, Grupo Nobreza e Grupo Atividade E’Natividade - Natividade.

14h – Inauguração do Centro de Cultura LGBT de Niterói

Local: Rua Aurelino Leal, 31 – Centro – Niterói Informes: 21-9121-2274

Público Alvo: ativistas e interessados/as

Realização: Grupo Diversidade Niterói (GDN)

14h – Ação de mobilização contra a homofobia e a violência nas favelas da Maré, Jardim Palmares, Morro da Fé, Morro dos Prazeres e Morro do Alemão

Informes: 21-9886-9989

Público Alvo: ativistas e interessados/as

Realização: Grupo Conexão G

14h às 17h – Divulgação da Campanha Tem Mulheres na Parada!!! – Pelo dia do Orgulho LGBT –

Local: Copacabana (Entre a Barraca da Fau e ao Quiosque Rainbow - em frente ao Copacabana Palace). Informações: 21-9944-2562

Realização: Movimento D’ELLAS

18h – Projeto Vamos Nos Ver – Sessão Especial Orgulho LGBT

Filmes:

Stonewall- O lugar dos meus sonhos

Um grupo de homossexuais tentando viver com dignidade e respeito próprio enquanto eventos acontecem dando início ao movimento pelos diretos LGBT.

Milk- A Voz da Igualdade

Público Alvo: ativistas e interessados/as

Local: Castelinho do Flamengo (Praia do Flamengo 158), Informações: 2334-5546 e 2334-5528

Realização: Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT

Apoio: Centro Cultural Oduvaldo Vianna (Castelinho do Flamengo) e SUPERDir/SEAS.DH

19h – Ato Público pelo Dia do Orgulho LGBT em Belford Roxo

Público Alvo: ativistas e interessados/as

Local: Praça de Heliópolis – Belford Roxo. Informações: 21-8116-3028

Realização: Grupo Triângulo Rosa

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CONTINUAÇÃO

29.06 (segunda)

8:30h às 13h - Oficina de Capacitação sobre Transexualidade e Cidadania

Palestrantes: Alexandre Santos (Presidente da Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo), Carla Machado (educadora, participante do Coletivo Nacional de Transexuais e da Comissão Executiva do Fórum Paulista LGBT), Marcia Arán (Doutora em Saúde Coletiva – IMS/UERJ), Thaís Ribeiro (psicóloga do IEDE), Majorie Macchi (presidente do Grupo Astra-Rio)

Coffee-Break às 8:30h e Brunch às 13h

Público Alvo: ativistas e interessados/as

Local: Pça Cristiano Ottoni, Edifício Don Pedro II, sem nº, auditório da Secretaria Estadual de Segurança Pública, 4º andar Informações: 2334-5546 e 2334-5528

Realização: SUPERDir/SEAS.DH

CONTRA A HOMOFOBIA. ACESSE E ASSINE


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PARADAS - RIO DE JANEIRO

02/08 – Macaé

09/08 – Sepetiba

30/08 – Nova Iguaçu

06/09 – Cabo Frio

13/09 – Campos dos Goytacazes

13/09 – Duque de Caxias

20/09 – São João de Meriti

20/09 – Cabuçú – Nova Iguaçu

20/09 – Itaperuna

27/09 – Rio das Ostras

04/10 – Niterói

11/10 – Rio de Janeiro

18/10 – Belford Roxo

25/10 – Itaipuaçú - Maricá
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PARTICIPE - ACESSE - VOTE
www.naohomofobia.com.br


Mordaça Gay?

MORDAÇA GAY?
A Liberdade de Expressão, os Evangélicos Fundamentalistas e o PLC 122


"Hoje, mais do que nunca, as pessoas têm certeza de possuir Liberdade absoluta; todavia, elas trouxeram sua liberdade até nós e a depositaram humildemente a nossos pés".
O Grande Inquisitor, de Dostoievski.


No dia 30 de maio de 2009, o jornal "O Estado de São Paulo", conhecido como "Estadão", trouxe a matéria intitulada "Sem alterações, Senado não aprova lei anti-homofobia"
. A avaliação contida na chamada é da Senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora do PLC 122 no Congresso Nacional. A razão da provável não aprovação do texto original do PCL 122 no Senado Federal é a posição contrária da chamada "bancada evangélica" ao PLC 122, que na visão deles, instauraria uma "ditadura gay" no país. Foram eles que apelidaram o PLC 122 de "Mordaça Gay", usando tal equivocado apelido para mobilizar a população brasileira contra o PLC 122.

Segundo os parlamentares evangélicos fundamentalistas, o PLC 122, criminaliza a opinião deles de que a homossexualidade é um pecado contra Deus, segundo as Escrituras Cristãs. A senadora Fátima Cleide, diz que já existe um acordo no sentido de retirar do texto o tema. Os parlamentares evangélicos estão contra o Art. 20 proposto pelo PCL 122 que altera a Lei 7.716/1999. Diz o Artigo 20: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: Parágrafo 5º: o disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de *ordem moral, ética, filosófica ou psicológica*". Mas este não é o único artigo que encontra resistência entre os evangélicos fundamentalistas; outros, que determinam a não-discriminação por troca de afeto entre iguais em local público, também é motivo de discordância.

É preciso que fique claro que o substitutivo que eles, os parlamentares evangélicos fundamentalistas proporão (liderados por Marcelo Crivella e Magno Malta), não alterará somente o artigo 20 acima transcrito, mas outros de igual modo. Sobrará muito pouco do texto original, caso o substitutivo deles vença a disputa.

Os evangélicos fundamentalistas e seus representantes no Congresso Nacional, dizem que o PLC 122 fere o que eles chamam de "liberdade de expressão", criando uma categoria "intocável" de cidadãos, segundo discurso do Pastor Silas Malafaia, influente pregador evangélico brasileiro, um dos maiores opositores ao avanço dos direitos civis LGBT, dentre outros, como Rev. Guilhermino Cunha (presbiteriano) e Nilson do Amaral Fanini (batista).

Cabe aqui a reflexão: o que é, numa democracia, liberdade de expressão? É o direito de dizer, de manifestar, nos diversos módulos de linguagem, o que quiser, sem respeitar o direito do outro? Numa democracia, vale dizer o que pensa, seja lá o que for que pensa, a respeito do cidadão alheio? Isso não se parece mais como pressuposto de uma ditadura, onde um só ou uma minoria tem o poder de regular a vida alheia?

Crer, como muitos, que uma democracia é uma sociedade livre, onde vale tudo, é um equívoco! Jamais existirá algo parecido: uma liberdade geral e total, onde é possível dizer e se comportar socialmente como convém a cada um. Democracia verdadeira se instala quando liberdades e não-liberdades fazem parte do chamado pacto social. "A Democracia exige que as "Liberdades civis" sejam protegidas por direitos legalmente definidos e por deveres a eles correspondentes, que acabam implicando **limitações da Liberdade**" (Felix E. Oppenheim – verbete "Liberdade", Dicionário de Política, BOBBIO e outros, UNB 2002, 12ª edição).

O discurso evangélico fundamentalista de que a aprovação do projeto original do PLC 122 fere a "liberdade de expressão" é um falso discurso, portanto! Liberdade de expressão, numa democracia, não é sair por ai dizendo o que tem na cabeça a respeito de tudo e todos; ao contrário, numa democracia de fato, a liberdade de expressão é seguida da responsabilidade social. Aliás, é limitada por ela! Liberdade de expressão não é passaporte seguro para destilarmos os preconceitos que temos e eles são muitos! Liberdade de expressão não permite que um cidadão humilhe outro, o constranja, o intimide, fira a consciência alheia, o exponha ao vexame ou incite, pelo discurso, preconceito, ódio, exclusão, discriminação ou qualquer coisa que se parece com isso.

E, se eles, os evangélicos fundamentalistas, dizem que não procedem assim em relação aos LGBTs estão mentindo e aí sim, pecando, segundo o que eles pregam, contra Deus. Pois o próprio Silas Malafaia, realiza este tipo de discurso, quando compara, em suas pregações, os LGBTs com os viciados em drogas, ladrões e profissionais do sexo. Não foi nem uma nem duas vezes que eu mesmo já ouvi na TV e em DVD, ele dizendo: "se o viciado em drogas deixa de ser viciado em drogas; se um ladrão deixa de roubar; se uma prostituta deixa de se prostituir; um homossexual pode deixar o homossexualismo (sic)". É este tipo de discurso que eles querem preservar. Isto é liberdade de expressão? Onde? Só aqui mesmo em nosso país, cuja legislação não avança no sentido de proteger a liberdade social e o direito civil da população LGBT!

Pregações como essa alimentam a homofobia; incitam ao preconceito e ao ódio, por mais piedosa que seja as declarações eivadas de cinismo desses pregadores que dizem: "amamos o pecador e abominamos o pecado", como se fosse possível separar ação de agente! Pregações como essa estão por trás de cada mão que assassina; de cada agressão verbal; de cada agressão física; de cada vexame; de cada suicídio; de cada pai e mãe que expulsam seus filhos e filhas de casa porque são gays.

Garantir o direito desses senhores continuarem a dizer coisas como diz Silas Malafaia e seus pares em relação aos homossexuais, fere o ideal democrático. Fere a minha liberdade de ser, uma vez que faz parte de mim ser homossexual. Fere a minha dignidade humana, que deve ser garantida pelas leis do meu país, já que o meu país declara-se um país democrático.

Eles chamam o PLC 122 de "mordaça gay" porque querem garantir o "direito" deles de amordaçar quem não segue suas opiniões. Quem tem usado mordaça e durante séculos neste país, somos nós, os LGBTs. Temos usado mordaça quando não podemos acionar criminalmente ou no âmbito do Direito Cível ou Trabalhista quando somos atacados, humilhados, vilipendiados, por discursos religiosos de pastores fundamentalistas como Silas Malafaia ou por opiniões como de Júlio Severo. Somos amordaçados quando o empregador inventa alguma coisa que vai implicar numa demissão sumária, quando na verdade ele está demitindo porque o cidadão é homossexual. Somos amordaçados quando através de textos, sites, programas de rádio e televisão cuja assistência conta com milhões de brasileiros e brasileiras, somos comparados com traficantes de drogas, viciados e ladrões. Somos amordaçados quando nos matam; quando tiramos nossas vidas num ato de desespero diante de tanta discriminação e preconceito. Somos amordaçados quando nos atacam fisicamente por sermos homossexuais ou quando aos berros nos xingam pelos lugares. Somos amordaçados, enfim, quando substitutivos ao PLC 122 é proposto com grande margem de sucesso de aprovação, por quem acha que a Constituição Brasileira deve seguir uma determinada leitura – jamais a única – das Escrituras Cristãs, que é exatamente o que os parlamentares fundamentalistas estão fazendo!

Se for aprovado o substitutivo proposto por Marcelo Crivella e Magno Malta, estaremos realizando o pesadelo fictício de Dostoievski, narrado na grande obra "Os Irmãos Karamazov" cujo trecho ilustra o início deste artigo: depositaremos aos pés dos grandes inquisidores evangélicos fundamentalistas, a nossa liberdade. Pesadelo maior que esse pra uma democracia é difícil de encontrar concorrente. A Democracia que se pretende verdadeira, não maquiada, pressupõe liberdade igual para todos os cidadãos; não mais liberdade para alguns. Atualmente, nós, o povo LGBT do Brasil, não fomos alcançados pelos raios do sol da liberdade que cantamos em nosso Hino Nacional. Estamos amordaçados há séculos!

Reverendo Márcio Retamero

Comunidade Betel do Rio de Janeiro

domingo, 14 de junho de 2009

Despedida em cores

Homenagem ao amigo Eduardo Claudino, falecido na manhã do dia 13 de junho de 2009 e sepultado hoje, 14 de junho de 2009. "Despedida em cores" foi composto agora, em alusão às muitas flores, coloridas, que enfeitavam seu corpo na manhã da despedida. Em meio a uma nuvem lacrimosa, as palavras fluíram no poema abaixo. Ao querido Dudu, com muito carinho e muita saudade...

Eduardo Claudino
06/06/1986 - 13/06/2009



Despedida em cores
2009


Amigo, hoje finalmente consigo
Encontrar-te pessoalmente
Hoje, finalmente pude
Olhar para o seu rosto rude
E dizer quão bom é estar contigo
E ao te ver assim, dormindo
Como se estivesse dormente
Como se tivesse partido
Pensei como deveria ser
Difícil a vida de quem
Adoece querendo viver
Quem dorme querendo estar vivo
Amigo, vê que já faz um ano
Desde o último abraço
Que, confesso, nem sei se te dei
Mas hoje já sinto saudades
De todos os que foram dados
E das aventuras e das risadas
E das festas e das paradas
Compartilhadas ao teu lado
Hoje te vi enfeitado
Confesso que admirado
Por ver entre os teus tanto amor
No perfume de cada flor
Das que te coloriam deitado
Bem sabia que um dia, abusado,
Pregaria entre a gente uma peça
E riria com certo deboche
Do nosso medo ou pavor
Mas juro que não esperava
Que entre todos os desatinos teus
Ousasse desafiar o povo
Tão cedo, tão breve, tão novo
Brincasse de chegar aos céus
E hoje, na hora da despedida
Pensei: "Como pôde, meu Deus, desta vida
Ter a ousadia de dizer adeus?"

Léo Rossetti

domingo, 7 de junho de 2009

Imperfeição


Como sempre faço com os poemas publicados no blog, historicizo a sua construção. "Imperfeição", que vem romper com o jejum de um mês sem blogar, foi composto numa dessas tentativas que a gente tem na vida em reconstruir castelos, salvar histórias e recuperar o que está quase perdido... Não entendemos que na vida as coisas tem começo, meio e fim, não necessariamente nessa ordem. Fato é que tudo acontece ao seu tempo, mas nosso fôlego de vida nos faz querer interferir na dinâmica da História. As vezes temos êxito, às vezes, nem tanto. Acho que chega de tagarelices, vamos ao que interessa! Abaixo, o retrato da minha humanidade, o ser imperfeito que sou eu:




IMPERFEIÇÃO
2006

Amor, não tema
Que esse poema
É só o meu surto emocional

E já faz tempo
Que tanto eu tento
Te escrever um souvenir

Talvez agora
Seja a hora
Deixar o coração fluir

Olha, eu te quero
Mas não espero
Ser exemplo de perfeição

Tenho defeitos
Não sou perfeito
Mas quero ser teu bibelot

Não sou anjinho
Talvez tolinho
Não sou exatamente o tal

Eu tenho crises
E os meus deslizes
Sei que te causam irritação

Mas me perdoa
Ferir à toa
Me diz alguém que nunca errou

Eu sei que erro
É só o meu berro
Querendo ter tua atenção

Se te incomoda
Que se exploda!
Eu quero tanto ser só teu...

Que meu desejo
De ter teu beijo
Às vezes tem forma de dor

Eu sou um traste
Um cafajeste
Que quer a tua opinião

Amor, não brigue
Só me castigue
Punindo-me com beijos mil

Que entretanto
Serei, não santo,
Mas, dos homens, o mais feliz

Tenha na mente
Que consciente
Prometo ser alguém melhor

E bem no peito
Que meus defeitos
Não diminuem o meu amor!

Léo Rossetti

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Nem Abelhas e nem Zumbis (MANIFESTO!)


NEM ABELHAS E NEM ZUMBIS


Manifesto contra o Projeto de Lei 2204/2009, do Deputado Estadual Jorge Babu


Chamado de “Colméia” por estar quilômetros abaixo da terra, um laboratório nos Estados Unidos é palco de um grande desastre científico. Uma sabotagem faz com que um vírus mortal e contagioso contamine a todos os cientistas que lá trabalhavam motivo pelo qual Alice e Rain recebem a missão de invadir a “Colméia” e conter a disseminação da catástrofe. Entretanto, os jovens são surpreendidos pelo fato de os cientistas contaminados pelo vírus mortal não terem propriamente morrido, mas, antes, terem se transformado em zumbis devoradores que, dentro do próprio laboratório, buscam as suas vítimas.

A história acima é apenas a sinopse do filme Residente Evil, uma mega ficção científica, porém poderia muito bem ilustrar o enredo de um dos últimos projetos de lei do deputado estadual Jorge Babu. O deputado, provavelmente fã de Paul W. S. Anderson e de outras produções de ficção científica, como “Eu sou a Lenda”, pretende criar um banco de dados com os “zumbis” do Estado do Rio de Janeiro. Sim, “zumbis”, seres distintos da espécie humana, vetores de um vírus potencialmente contagioso e que precisam ser catalogados, cadastrados, expostos, isolados, excluídos do direito ao privado e à mercê do público. Refiro-me aos soropositivos, aqueles que possuem o vírus HIV, e ao projeto de lei do referido deputado que, em nome do princípio da isonomia, pretende divulgar no site da Secretaria de Saúde os nomes de todos os cidadãos portadores do vírus HIV/AIDS, em todo Estado do Rio de Janeiro. Não, isto não é um pesadelo. É, sim, a ficção de Paul W. S. Anderson levada a projeto na Assembléia Legislativa do Rio.

A cena que abre a ficção do Resident Babu é esta: Um jovem rapaz, com dificuldades em lidar com a condição de soropositivo, esconde da família e dos amigos – porque é direito seu – a condição de portador do HIV/AIDS. Em um dos péssimos dias que tem passado, sua mãe, que é uma internauta, ouve de uma amiga que o Estado do Rio de Janeiro dispõe de um serviço de listagem dos portadores do vírus da AIDS e resolve acessar o site da Secretaria de Saúde. É quando descobre que, entre os milhares de nomes divulgados em domínio público, está o do seu filho. A senhora começa a passar mal, é levada ao hospital, onde vem a falecer. Qual a classificação do filme? Drama ou comédia? Isso é piada? Faltou o bom gosto e o bom senso no cinema do deputado Jorge Babu.

Aliás, posso afirmar que faltou muita coisa nesta película da vida real. Em primeiro lugar, faltou ouvir instituições que lidam com pessoas soropositivas. Deveriam ser elas, antes de mais nada, as primeiras a opinarem nas medidas para promover o bem estar dos cidadãos portadores do vírus da AIDS. Desconheço, até então, o que a ABIA/RJ tem a dizer sobre o referido projeto de lei e tenho certeza que ela sequer foi consultada. Posso apostar, com largo risco de ganhar, que o referido deputado desconhece a existência e/ou o trabalho desenvolvido por esta renomada instituição. Onde estão as universidades e os cursos da área da saúde para impedir esta catástrofe jurídica? Também desconheço a opinião dos familiares e amigos dos soropositivos nos parágrafos do deputado. Sustento que na justificativa do projeto de lei de Jorge Babu deveria haver um manifesto de cidadãos soropositivos solicitando uma lista com seus nomes completos na Internet bem como o CPF. Se não há sequer uma manifestação de apoio aos artigos e à justificativa do deputado, presumo que sua intenção é, no mínimo, preconceituosa.

Faltou também a falta de compromisso com a ética dos profissionais da saúde. Jorge Babu afirma que é “notório e sabido certo despreparo de enfermeiros, médicos, bombeiros, socorristas, bem como da falta de materiais e instrumentos imprescindíveis ao atendimento emergencial. [...] todos esses profissionais [...] possuem o direito, constitucional, de saber estar tratando de um cidadão soro-positivo, que por essa mesma condição, exige cuidados especiais”. Ora, em primeiro lugar, o parlamentar foi audaz em desqualificar o compromisso dos profissionais da área da saúde, generalizando os maus atos e as falhas operacionais que existem nesta área específica, bem como em qualquer área e em qualquer profissão. Em segundo lugar, não se pode, em função de um déficit qualitativo de uma determinada parte do serviço de saúde do Estado, tornar este mesmo déficit motivo substancial para se outorgar uma lei, como se ele fosse a regra geral que norteia todos os profissionais da biomedicina, da enfermagem ou dos laboratórios de análises clínicas. Em terceiro lugar, o que Jorge Babu deixa claro em seu projeto de lei é, pelo menos, a institucionalização do cinismo do serviço público e do Parlamento Estadual. Ao invés de oferecer uma melhor formação, melhor qualificação, melhores salários, melhor fiscalização dos serviços prestados pelo Estado, dá-se um “jeitinho”, adaptando a vida daqueles que já sofrem com o despreparo profissional – de acordo com as palavras de Babu – à sua falta de humanização. Em outras palavras, se o serviço de saúde é uma porcaria, reconhecemos através da lei que não somos competentes para melhorar, e deixemos o paciente – que é o de menos – se virar com a nossa falta de profissionalismo. Que fique clara aqui a moral deste épico cinematográfico da vida real: Isto é desrespeito! Isto é vergonhoso!

Inspirado em Eu sou a Lenda, o filme estrelado por Will Smith, Jorge Babu pretende segregar os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro que, por um aspecto, são diferentes dos demais, isto é, porque são soropositivos. Entretanto, Babu eleva esses cidadãos à categoria de bombas patológicas que devem emitir alertas – crachás de identificação, lista pública de nomes em site etc – para que nenhum dos demais cidadãos seja atingido pela doença que, confinada dentro da pele, periga sair pelos poros das pessoas, tal qual um garçom que, tendo a bandeja uma dúzia de taças de vinho cheias até a borda, transita pelo salão de festas equilibrando o prato de metal, correndo o risco de manchar a blusa de alguém que foi convidado para a festa pobre, da qual falava Cazuza. O garçom que carrega as taças de vinho, na visão de Babu, deve se vestir com um uniforme bem diferente, para que todos saibam que ele carrega acima de suas cabeças – mas também de sua profissão, de sua dignidade, de seu caráter, de sua fé, de sua história – taças com um vinho diferente e perigoso. Não seria mais correto fornecer uma formação de excelência ao garçom, para que ele possa ser uma pessoa consciente de seu ofício, carregando menos taças ou não as enchendo até a borda? Ou ainda, treinar os futuros garçons para que, utilizando de métodos preventivos, saibam do risco que é portar um vinho contagioso e, assim, serem mais cautelosos ao encherem as taças em suas adegas? Mas não! Ao invés disso, Jorge Babu prefere transformar cidadãos em perigosos e potenciais assassinos biológicos, como se não se pudesse evitar a transmissão do HIV/AIDS à classe de médicos, bombeiros e enfermeiros, por aqueles cidadãos, caso os ditos profissionais usassem os procedimentos adequados ao terem contato direto com material sanguíneo.

Faltou ainda inteligência logística à idéia do nobre deputado. Supondo-se que sua idéia fosse minimamente proveitosa e, ainda que a dita lista seja aprovada e todos os portadores do vírus da AIDS estivessem com seus nomes e CPF’s no site da Secretaria de Saúde, e tivessem uma “identificação própria”, como ele sugere, não se poderia ignorar o despreparo profissional que o próprio deputado aponta no seu projeto de lei. Porque se assim for, os enfermeiros e bombeiros estariam livres do vírus da AIDS, mas e em relação às demais doenças cuja transmissão também se faz através do sangue? Então a regra é essa? “O paciente é soropositivo? Bom, então devemos ter cuidado... Oh, este não é soropositivo, então podem fazer o atendimento à moda babu!”. Caro deputado, a excelência no atendimento deve ser o mínimo que um paciente portador do vírus HIV pode receber do SUS, mas o cuidado é condição sine qua non para que um profissional seja da área da saúde e atenda a qualquer um com este mesmo cuidado. Caso esse serviço não seja do seu agrado, faça um projeto de lei que vise à melhoria do sistema de saúde do Estado. Mas não se preste a esse papel infame. Tenha o mínimo de consideração com seu curral eleitoral da Zona Oeste do Rio, aqueles que, por inocência ou consciência, confiaram seus votos à sua eleição.

O deputado Jorge Babu utiliza-se de um princípio constitucional para dar legitimidade ao seu projeto: a isonomia. Mas, faltando-lhe discernimento jurídico e sobrando-lhe intenção de fé duvidosa, o parlamentar faz péssimo uso deste princípio constitucional. Isto porque não existe lei isenta de valor. Não se pode usar as palavras jurídicas de um contexto e jogá-las ao léu, como se cada linha da legislação pudesse ter a pretensão de ser universal. Jorge Babu diz que o “Princípio da Isonomia ensina que devemos tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente. [...] Contudo, enquanto detentores de condição viral contagiosa, tais cidadãos [os soropositivos] assumem característica diversa dos demais, exigindo tratamento diverso”. O que diria Hitler dos judeus na década de 1930? “Devemos tratá-los, os judeus, de forma diferente. Enquanto detentores de condição biológica e social contagiosa, eles possuem característica diversa dos demais”. Ou ainda, o que diria a Igreja Católica, em relação às mulheres queimadas como bruxas na Inquisição Medieval? “Devemos tratar as mulheres iguais de forma igual e as diferentes de forma diferente. Essas mulheres são diferentes e, enquanto detentoras de condição religiosa contagiosa, tais mulheres assumem característica diversa das demais, exigindo tratamento diverso, ou seja, a fogueira”. Poderíamos ainda aplicar o princípio da isonomia, de maneira aleatória, em diversos outros contextos históricos, destituindo-lhe o valor que possuía no contexto em que ele surgiu na nossa legislação. Ora, e qual o contexto do surgimento do princípio da isonomia na legislação brasileira? Ela tem sua origem com a primeira constituição republicana em seu artigo 72: “todos são iguais perante a lei”. Isto quer dizer que – e só faz sentido se – o Brasil estava deixando de ser um país monárquico e adquirindo a condição de República. E em uma república, não caberiam – em tese – as relações desiguais que vigoravam no regime anterior. Quero dizer que, por exemplo, o indivíduo deveria ter sua ascensão social promovida antes pelo mérito que por ser amigo do rei. Nesse sentido, dizer que todos são iguais perante a lei, significa dizer – mais uma vez, em tese – que todos têm (ou deveriam ter) iguais condições diante da Carta Magna, e não condições diferenciadas de acordo com o maior ou menor apoio de um monarca. No entanto, a Constituição de 1988, consagra aquele princípio no caput do artigo 5º, quando diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e aponta para a igualdade dos diferentes, criando “desigualdades”, isto é, a lei trata desigualmente os diferentes com o objetivo de torná-los iguais de fato. No caso de 1988, é importante não nos esquecermos do período histórico do qual o país era egresso no final da década de 80. Era necessário afirmar o princípio da isonomia diante de tanta desigualdade – sobretudo política – que vigorava na época da ditadura militar. Mas mais importante que isto reside no fato de que em nenhum aspecto a idéia de um cadastramento soropositivo está consoante com os princípios e valores de 1988. Primeiro porque a AIDS, em 1988, era praticamente um fantasma desconhecido. Segundo porque credenciar esses cidadãos desta maneira arbitrária, em nada promove a igualdade dos diferentes. Importante frisar que o contrário de “igual” é “diferente”, e não “desigual”. “Diferente” e “desigual” não são sinônimos. Babu propõe não a diferença, mas a desigualdade. Sim, é fato que um portador de HIV é diferente de quem não possui o vírus. Entretanto, a igualdade jurídica, civil e social deste indivíduo não será dada por um cadastramento onde sua vida, seu nome e até seu CPF estão expostos a terceiros sem o seu controle. A isonomia não pode ferir o princípio da autonomia, e é isso – essa ferida – o que defende Jorge Babu. Suas idéias nos fazem lembrar as revoltas que agitaram o Rio de Janeiro do início do século XX, diante das reformas urbanas que procuravam “higienizar” a cidade. Cabe aqui lembrar que a “higienização” pressupunha a demolição de cortiços, a retirada de cidadãos das ruas à força, a demarcação de território por onde umas pessoas poderiam passar e outras não, a remoção de famílias para localidades distanciadas dos centros urbanos e, como ápice, uma vacinação obrigatória, que não era acompanhada de instrução, de educação, de ensino. Imaginem hoje o que seria a Polícia Militar entrando na sua casa, baixando a calça da sua mulher para fazer à força um exame ginecológico ou de qualquer outra natureza, a fim de evitar uma epidemia qualquer. Naquele contexto, levantar as mangas dos braços das mulheres para enfiar-lhes nos ombros uma agulha, contendo um antídoto patológico e social, era considerado um abuso ao direito privado, mas o poder público da República assim o fez, ferindo os ideais da isonomia, os quais defenderam os parlamentares alguns anos antes quando da redação da Constituição de 1891.

Por fim, gostaria de sugerir que, caso este projeto seja aprovado, que também seja aprovada a minha idéia de cadastro com nome, sobrenome e CPF, de todos os portadores de gripe. Tanto da tradicional quanto desta última, a gripe suína, que vem assolando e assustando populações do mundo inteiro. Da mesma forma, um cadastro específico para os portadores de tuberculose e para todos aqueles que têm hepatite. Não podem se esquecer também dos esquizofrênicos, das mulheres com câncer de mama e aquelas da alta sociedade que tem sofrido com o alcoolismo, como apontam os índices mais recentes. Também acho justo que façam um cadastro para os diabéticos, e um outro para os portadores do Mal de Alzheimer. E por que não cadastrar também todos os cidadãos que foram atingidos pela dengue no Rio de Janeiro em 2008? Mas o cadastro há de ser separado, um para cada tipo de dengue. Não pode misturar. Importante também fazer um cadastro de portadores de câncer linfático, ainda mais agora depois que a ministra Dilma lamentavelmente recebeu a notícia de sua moléstia. Faltaria ainda o cadastro dos que sofrem com a hanseníase, esse mal que tanto assolou os personagens bíblicos milênios atrás. É mais do que justo que sejam recompensados pelo princípio da isonomia. Assim como as populações do norte do país, que são assoladas pela malária, também merecem um cadastro único. E para fazer justiça à população negra, um belo cadastro da anemia falciforme. E para os que sofrem com problema de peso, um cadastro dos que possuem obesidade mórbida. E ainda na categoria das doenças, um cadastro somente de psicopatas, parecido com aqueles do FBI que a gente vê nas séries americanas. E, mais importante ainda, seria cadastrar os mais doentes desta sociedade, ou seja, esses políticos pé-de-chinelo que são envolvidos com milícias e são expulsos de seus partidos, que cometem crime ambiental porque apóiam essa prática horrorosa, que é a rinha de galos, e por conta disso são presos e recebem advertências do partido do qual um dia fizeram parte. Também há de se fazer um cadastro de todos os parlamentares que impedem que moradores das comunidades recebam suas correspondências e seus remédios – caso não estejam com suas taxas em dia com a milícia – e os obrigam a fornecer autorização para que propagandas eleitorais sejam fixadas em suas residências. Um cadastro deve ser feito para esses doentes parlamentares que são denunciados pelo Ministério Público por formação de quadrilha e extorsão e são acusados de chefiar grupos milicianos em uma determinada zona da cidade, e que são eleitos utilizando imagens religiosas como carros-chefe de suas candidaturas, esses mesmos que ainda não acordaram para o fato de que o regime do padroado – a ligação entre política e religião – caiu junto com a monarquia em 1889 e, em seu lugar, emergiu um princípio constitucional muito importante, a isonomia, e que tais políticos, infelizmente, por desconhecerem a sua essência, ou dela fazerem mal juízo, ocupam-se em elaborar projetos de leis que só contribuem para aumentar a falta de dignidade de uma população que sofre; o sofrimento de cidadãos que querem ser e podem ser felizes; e a infelicidade de um país que padece com o ranço político e uma crescente prática discriminatória que vai sendo incorporada à legislação se nós, cidadãos desta mesma terra, não manifestarmos o nosso repúdio e nosso asco em relação a essa corja que ganha rios de dinheiro legislando sobre o sofrimento alheio.

É porque discordo de idéias de cunho discriminatório; porque sou contra qualquer prática que se assemelhe ao confinamento nos campos de concentração nazistas; porque creio em um Estado laico, livre de fato e de direito; porque defendo que os direitos civis devem ser respeitados e os sociais devem ser oferecidos igualmente a todos, respeitando as diferenças e não delas usufruindo; porque creio que não se deve expor ao âmbito público as particularidades do universo privado de nenhum cidadão sem a sua consideração, aprovação, permissão e consciência; porque não acredito que o fato de um cidadão possuir determinada diferença ou particularidade deva ser pretexto para sua futura humilhação ou discriminação; porque repudio qualquer segregação racial, social, sexual ou de qualquer outra natureza; e porque não acredito em uma isonomia que promova o desrespeito, a crise ética, a falta de dignidade e mascare a histórica política de um parlamentar que não tem nenhum decoro para inferir sobre o que é público ou privado (afinal ele próprio nunca distinguiu bem um do outro em sua trajetória política) que deixo aqui, em nome da Comunidade Betel do Rio de Janeiro, o meu protesto diante deste abuso do poder público, que está sendo colocado à prova, através do Projeto de Lei 2204/2009, pelo Deputado Estadual Jorge Babu, eleito por nós, povo, e membro sem partido da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Leandro Rosetti de Almeida
Historiador e Professor
Membro da Comunidade Betel do Rio de Janeiro